QUEBRA DE CONFIANÇA
TRT-15 mantém justa causa de supervisor que falsificou registros de sanitização em indústria farmacêutica

Reprodução/Notícias de Inadaiatuba
A atividade farmacêutica exige padrões rígidos de qualidade. A falsificação de registros de limpeza/higienização compromete a rastreabilidade dos produtos, viola normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e expõe consumidores a risco. O empregado com função de supervisão dispensado por justa causa em razão da falsificação desses registros não pode se eximir de sua responsabilidade.
A tese é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) ao confirmar a legalidade da dispensa por justa causa aplicada a um supervisor de produção da indústria farmacêutica Catalent Brasil, após a constatação de que ele havia falsificado registros de sanitização de equipamentos utilizados na fabricação de medicamentos.
Para o colegiado, a conduta do supervisor configurou ato de improbidade e quebra de confiança, especialmente diante do rigor regulatório que envolve a atividade e do risco potencial à saúde pública.
De acordo com os autos da reclamatória trabalhista, o trabalhador registrou a realização de procedimentos de limpeza que, na prática, não haviam sido executados. A irregularidade foi identificada após a detecção de contaminação em lote de produto (Vitamina E 400UI), o que levou à apuração interna e à aplicação da penalidade máxima.
Ao analisar o recurso ordinário do reclamante no TRT-15, o relator, desembargador João Batista Martins César, destacou a gravidade da conduta, especialmente em se tratando de ambiente industrial submetido às normas da Anvisa e às Boas Práticas de Fabricação.
O acórdão ressaltou que o próprio empregado admitiu, em procedimento administrativo, ter efetuado registros sem a correspondente execução da limpeza. Para o colegiado, a função de supervisão exercida pelo trabalhador impunha grau elevado de responsabilidade, sendo inviável a manutenção do vínculo diante da quebra de confiança.
A decisão também enfatizou que a indústria farmacêutica está sujeita a controles sanitários rígidos, de modo que a falsificação de registros compromete não apenas a organização interna da empresa, mas a segurança do processo produtivo como um todo. Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15.
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ATOrd 0010355-53.2024.5.15.0077 (Indaiatuba-SP)







