HISTÓRIA APAGADA
PUC-RS é condenada a indenizar professora que teve nome excluído de trabalhos acadêmicos

Doutora em História Tatyana de Amaral Maia
Foto: Reprodução Site da UFJF
A exclusão do nome de um professor nos trabalhos científicos, após efetivo desempenho de orientação acadêmica, leva não só ao apagamento da contribuição intelectual como à desvalorização simbólica de seu trabalho. Logo, trata-se de conduta que atinge a sua dignidade, causando-lhe dano moral, pela violação de direitos de personalidade elencados no inciso X do artigo 5º da Constituição – privacidade, intimidade, honra e imagem.
Configurado este nexo de causalidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4, Rio Grande do Sul) confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que condenou a PUC-RS (União Brasileira de Educação e Assistência – UBEA) a indenizar a professora de História Tatyana de Amaral Maia em R$ 20 mil. O nome da professora foi retirado dos trabalhos que orientou depois de ser dispensada sem justa causa.
Segundo informações do processo, as bancas de especialização, mestrado, doutorado, bem como as publicações dos trabalhos, aconteceram após a despedida sem justa causa da professora. Os acadêmicos foram orientados pela instituição a retirar o nome da docente das publicações.
Para a juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, a orientação científica constitui parte essencial da identidade profissional e acadêmica, e a prática da universidade é um apagamento da contribuição intelectual da professora.
‘‘O impedimento de registrar essas orientações em seu currículo acadêmico – especialmente em plataformas oficiais como o Currículo Lattes – gera prejuízos concretos à sua visibilidade institucional, à sua qualificação como pesquisadora e ao reconhecimento por órgãos de fomento, o que compromete, inclusive, sua continuidade em projetos e editais futuros’’, afirmou a magistrada na sentença.
Derrotada no primeiro grau, a PUC-RS apresentou recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal, mas a sentença foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, ressaltou que houve uma desvalorização simbólica do trabalho docente.
‘‘No caso dos autos, foram devidamente demonstrados os fatos constrangedores passíveis de direito à indenização por dano moral. Isto porque a prova oral indica claramente a determinação, pela ré, de retirada do nome da professora orientadora das teses e trabalhos de conclusão, mesmo que ela tivesse orientado todo o trabalho’’, concluiu o relator.
Os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa também participaram do julgamento.
Ainda cabe recurso da decisão. Redação Painel de Riscos com informações de Sâmia de Christo Garcia, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-4.
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ATOrd 0020784-53.2023.5.04.0002 (Porto Alegre)






