VANTAGEM CONCORRENCIAL
Confederação questiona no STF benefício fiscal para refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus

Foto: Antonio Augusto/STF
A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Favorecimento desproporcional
Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea ‘‘e’’) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece de forma desproporcional e direcionada a apenas uma empresa – Refinaria da Amazônia (Ream), do Grupo Atem – privatizada na Zona Franca de Manaus.
A Confederação também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região.
Para a entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com potencial impacto sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país. Redação Painel de Riscos com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a petição inicial
ADI 7963






