PERSEGUIÇÃO
VT de SP condena Pão de Açúcar a pagar dano moral por hostilidades contra empregada grávida
Dispensar tratamento desrespeitoso a uma empregada gestante no ambiente de trabalho é abuso de direito por parte do empregador e violação à boa-fé objetiva, como alude os artigos 187 e 422 do Código Civil (CC). O poder diretivo do empregador encontra limite na função social do contrato e na proteção à maternidade.
A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo ao condenar a Companhia Brasileira de Distribuição – um dos maiores grupos varejistas de alimentos do Brasil, conhecido pelas marcas Pão de Açúcar e Extra – a pagar danos morais a uma trabalhadora que sofreu perseguição e discriminação durante a gravidez e após licença-maternidade. A condenação foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, assim que comunicou que estava grávida, a trabalhadora foi transferida unilateralmente para uma loja menor, de forma injustificada. Além disso, ao retornar do afastamento, após o nascimento da criança, passou a enfrentar um ambiente de trabalho hostil sempre que apresentava atestados médicos para acompanhar o filho adoecido.
Na petição inicial da ação reclamatória, a mulher alegou que foi vítima de ameaças de alteração do descanso semanal remunerado e de ‘‘imposição de uma advertência disciplinar com fatos fabricados’’.
Para a juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira, a prova oral atestou ‘‘um ambiente de trabalho hostil e pautado pelo abuso do direito e pela discriminação’’, indicando a gravidade da situação. Segundo a magistrada, embora a Companhia Brasileira de Distribuição tenha argumentado que a modificação decorreu de razões operacionais, ‘‘não trouxe aos autos qualquer justificativa técnica para a mudança imediata de unidade’’.
Na sentença, a julgadora pontuou que o comportamento desrespeitoso da gerente implicou excessos. E, com base no CC, avaliou que a empresa responde, de forma objetiva, pelos atos de seus prepostos.
Cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1001925-37.2025.5.02.0008 (São Paulo)







