AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Umoe Bioenergy é condenada a recuperar 192 hectares de vegetação nativa após incêndio em APP

Unidade da Umoe Bioenergy em Sandovalina (SP)/Divulgação
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de empresa de biocombustível Umoe Bioenergy S. A. por danos ambientais em Pirapozinho, no Pontal do Paranapanema. A empresa deverá recuperar, em até cinco anos, 192,2 hectares de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) atingidos por incêndio. Também terá de restaurar outros 12,6 hectares para compensar os danos atmosféricos causados.
Segundo os autos, o incêndio ocorreu em fazenda arrendada pela empresa para o cultivo de cana-de-açúcar e danificou larga extensão de vegetação nativa em APP, além de causar danos atmosféricos. A perícia constatou que os aceiros não foram suficientes para proteger a vegetação de incêndios. Também não foram verificados indícios de efetivo combate ao fogo.
No recurso de apelação, a empresa alegou que o incêndio teve origem desconhecida ou criminosa e pode ter começado fora da propriedade. Porém, para a relatora, desembargadora Isabel Cogan, a responsabilidade ambiental é objetiva e independe da identificação de quem iniciou o incêndio.
‘‘O explorador da atividade econômica assume para si os bônus e ônus de seu empreendimento, sobretudo em relação aos riscos de ocasionar poluição e outros danos ambientais. Assim, não se admite, sob a égide do risco integral, a invocação de excludentes de responsabilidade civil para eximir o explorador direto da atividade de reparar a degradação gerada na área sob seu domínio e proveito econômico’’, escreveu no acórdão.
Participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles, Nogueira Diefenthäler, Marcelo Berthe e Aliende Ribeiro.
A decisão foi por maioria de votos. Com informações da Comunicação Social do TJSP.
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ACP 1001359-89.2022.8.26.0456 (Pirapozinho-SP)







