CONIVÊNCIA PATRONAL
Gestoras de hospital são condenadas por validar racismo contra técnica de enfermagem

Reprodução/TRT-2
A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu discriminação racial durante atendimento a paciente no Hospital Municipal Irmã Dulce.
A decisão condenou solidariamente o Lar de Miriam e a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais (Biogesp), gestoras do complexo hospitalar, ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e de verbas decorrentes do término do contrato de trabalho. O Município de Praia Grande foi condenado de forma subsidiária.
Segundo os autos, em 28 de janeiro de 2026, um paciente e seu acompanhante manifestaram que não queriam que a profissional, uma mulher negra, prestasse atendimento em razão da cor da pele.
Conforme depoimentos colhidos em audiência, a responsável pelo setor afirmou inicialmente que não faria a substituição, mas depois atendeu ao pedido, trocando a trabalhadora por uma funcionária de cor branca.
A técnica de enfermagem relatou que não recebeu suporte da chefia ou da instituição no momento do episódio e que apenas dois meses depois foi chamada pela empresa para um feedback.
Na sentença, o juiz Francisco Charles Florentino de Sousa considerou comprovada a ocorrência da discriminação por meio da prova oral. Testemunha da autora da ação confirmou, entre outros pontos, ter ouvido o paciente dizer que não queria ser tocado ‘‘por aquela negra’’ e que ‘‘não gostava de negros’’, referindo-se à reclamante.
Para o magistrado, a omissão da empregadora em acolher a profissional de forma tempestiva e a ação em ‘‘satisfazer o desejo racista’’ de terceiros, substituindo a técnica, transformaram o ambiente hospitalar em local de ‘‘humilhação institucionalizada’’.
‘‘Tal conduta rompe de forma definitiva com o mínimo ético e jurídico que deve reger a relação de emprego, tornando-a absolutamente insustentável. A Reclamante não pode ser compelida a continuar prestando serviços em um ambiente hostil, onde sua dignidade humana é vilipendiada e onde ela própria sabe que, diante de nova agressão racista, a instituição preferirá sacrificar sua honra a contrariar o agressor’’, registrou a sentença.
Com isso, ficou reconhecida a falta grave patronal e impossibilidade da manutenção da relação de emprego. Além da reparação por danos morais, a trabalhadora receberá direitos como aviso-prévio, indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1000780-91.2026.5.02.0401(Praia Grande-SP)






