IMPOSTO DO PECADO
Definição de alíquota é só o começo do problema

Reprodução Agroreceita.Com.Br
Por João Eduardo Diamantino
O tão temido Imposto Seletivo, também conhecido como ‘‘imposto do pecado’’, deve chegar em breve. Isso porque, desde sua instituição pela LC 214/2025, ficou pendente a definição de suas alíquotas, lacuna que o Governo Federal pretende preencher com o envio da proposta ao Congresso Nacional.
A expectativa é que a proposta ocorra em setembro, após a apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Mas esse açodamento tem um motivo: para serem válidas em 2027, as alíquotas devem respeitar a anterioridade nonagesimal. Isso é, devem ser publicadas com pelo menos 90 dias de antecedência do início do exercício fiscal seguinte, sob pena de inconstitucionalidade.
Além da alíquota ainda indefinida, a própria lógica do imposto segue em aberto. A equipe técnica da Fazenda Nacional trabalha com dois cenários possíveis: um mantém a carga tributária equivalente à atualmente exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem majoração real; outro eleva as alíquotas com foco declaradamente extrafiscal, para desestimular o consumo.
É na extrafiscalidade que mora o perigo. Em resumo, tende-se a elevar a tributação daquilo que o governo julga prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. É justamente esse juízo de valor, ainda sem critério técnico definido, que pode alcançar fertilizantes e defensivos agrícolas.
A inspiração não é nova. Países como Suécia, Noruega, Dinamarca, Bélgica, Holanda, Itália, França e Canadá já taxam defensivos agrícolas conforme o grau de risco do produto. O problema é que nenhum deles, isoladamente, tem peso comparável ao Brasil na produção mundial de commodities agrícolas como soja, milho e algodão.
O que funciona para economias que não dependem da agricultura em escala de exportação pode ser desproporcional para quem sustenta parte relevante do abastecimento alimentar global.
Dito isso, a boa notícia é que a LC 214/2025 trouxe um rol taxativo de hipóteses de incidência do Imposto Seletivo, e os defensivos agrícolas não constam dessa lista atualmente. A má notícia é que essa lista pode ser ampliada, sem necessidade de nova alteração constitucional.
Embora a proposta que deve chegar em setembro trate apenas da definição de alíquotas, dentro das categorias já fixadas na LC 214/2025, o risco não é hipotético: o PLP 31/2025 já tramita no Congresso com o objetivo de instituir tributação diferenciada sobre insumos agropecuários, com ênfase na majoração da carga sobre os chamados Pesticidas Altamente Perigosos (HHPs).
O prazo de setembro concentra as atenções do setor produtivo e tabagista, e é natural que seja assim. Mas o verdadeiro risco tramita em paralelo, com menos holofote e igual potencial de impacto.
Enquanto se discute a alíquota do que já está definido, é no PLP 31/2025 que se decide se fertilizantes e defensivos entrarão, de fato, no rol do imposto do pecado. Ignorar essa frente é apostar que o ‘‘imposto do pecado’’ vai poupar quem alimenta o país.
Esperar que o governo decida, com precisão técnica, o que faz bem ou mal à saúde e ao meio ambiente é esperar demais. O critério que hoje falta para definir a alíquota é o mesmo que faltará para justificar a inclusão de qualquer novo insumo na lista: um parâmetro técnico, estável e imune a pressões políticas de ocasião. É preciso estar atento.
João Eduardo Diamantino é advogado tributarista, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados (DAA)






