DANOS MORAIS
Empresa vai pagar R$ 50 mil por fabricar e vender produtos contrafeitos da marca de luxo Louis Vuitton

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A contrafação praticada em larga escala, mediante estrutura produtiva organizada e destinada à reprodução sistemática de sinais distintivos de elevada projeção mercadológica e expressivo valor reputacional, justifica a fixação da indenização por danos morais em patamar mais elevado.
Por isso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) elevou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da condenação em danos a ser paga pela Dropshop, de Franca (SP), por vender itens falsificados da marca francesa Louis Vuitton.
A decisão confirma, no mérito, a sentença da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital paulista, que condenou empresa pela reprodução indevida da marca especializada em artigos de luxo.
A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, também determinou a abstenção da comercialização de produtos que ostentem esta marca e o pagamento de indenização por danos materiais, valor a ser apurado na liquidação de sentença.
De acordo com os autos, após operação da Receita Federal na fábrica, foram apreendidos mais de 7,3 mil itens falsificados, com valor estimado em R$ 150 mil.
Ao majorar o valor da reparação moral, o relator do recurso, desembargador Grava Brazil, considerou a intensidade do dolo. ‘‘Não se trata de contrafação episódica ou de comércio varejista de pequena monta, mas de estabelecimento fabril dedicado à reprodução sistemática de marcas alheias – de elevado renome e reconhecimento mundial, associadas ao segmento de luxo’’, escreveu no acórdão.
‘‘Embora a apelada [Droshop] ostente capital social de apenas R$ 10 mil, a estrutura de fabricação flagrada revelava porte muito superior, bastando notar que as mercadorias apreendidas alcançam quinze vezes aquele valor’’, acrescentou o julgador.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Ricardo Negrão e Fábio Tabosa.
A votação foi unânime. Redação Painel de Riscos com informações da Comunicação Social do TJSP.
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1152475-75.2024.8.26.0100 (São Paulo)







