REGRESSIVA SECURITÁRIA
Cláusula ‘‘SLAC’’ livra transportador marítimo de responsabilidade sobre avaria de carga

Estufagem de contêineres
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
Se a empresa dona no navio não foi contratada para acondicionar a carga no cofre, mas apenas para transportá-la tal como embalada pelo exportador/embarcador, não deve arcar por consequências advindas de uma má amarração/fixação.
Assim, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou apelação da HDI Global Seguros S/A que, em direito de regresso, buscava se ressarcir do valor da apólice pago à FLSmidth Industrial Solutions Ltda. – focada em equipamentos e serviços para a indústria de mineração –, pela avaria de uma carga de 10 volumes contendo 830 estruturas de aço dentro de um navio chinês. A carga passou por estufagem (ou stuffing) antes do embarque no navio.
Ficou claro, no curso da ação regressiva securitária, que o transportador não tinha a obrigação de conferir a amarração da carga, uma vez que o transporte foi realizado na modalidade Full Container Load (FCL) com cláusula Shipper’s Load, Stow and Count (SLAC) – em Português, Carga, Estivagem, Peso e Contagem do Embarcador.
Trata-se de uma ressalva padrão inserida no Conhecimento de Embarque (Bill of Lading – BL) em transportes de contêineres na modalidade FCL quando o contêiner é estufado, lacrado e contado diretamente pelo exportador na origem.
O relator da apelação no TJSP, juiz convocado José Wilson Gonçalves, observou que a ata de vistoria e as fotos anexadas ao processo mostram que uma parte das mercadorias foi encontrada tombada no interior do navio, indicando que a carga se soltou da amarração e se espalhou pelo porão. E outra parte permaneceu no interior do contêiner, com a lona e o lacre de origem intactos.
‘‘Ademais, conforme consignado na sentença, o comandante da embarcação não recebeu informações detalhadas acerca da amarração, tendo o Relatório de Inspeção (fls. 509) apontado expressamente tal fator como causa dos danos. Nesse contexto, a peação [conjunto de técnicas, materiais e procedimentos usados para fixar cargas], escoras ou amarras inadequadas revelam que o evento danoso decorreu exclusivamente de falha na estufagem realizada pelo embarcador, afastando o nexo causal necessário à responsabilidade da transportadora’’, cravou no acórdão.
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1018482-05.2024.8.26.0562 (Santos-SP)
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