CRITÉRIO ETÁRIO
Empregado demitido da CEEE em razão da idade deve ser reintegrado

Secom/TST

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) deve reintegrar um eletricitário de Porto Alegre que foi demitido porque estaria apto a se aposentar por idade. Em crise financeira, a empresa afirmou que a dispensa atende a necessidade de redução da folha de pagamento. Mas, para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou caracterizada a discriminação em razão da idade. A decisão foi unânime.

Aposentadoria

O eletricitário, que trabalhou por 20 anos na Companhia, disse, na ação trabalhista, que, em junho de 2015, a empresa demitiu 110 pessoas, sob a alegação de estar enfrentando dificuldades econômico-financeiras. As escolhidas, segundo ele, foram as que tinham idade para se aposentar pelo INSS. Para o empregado, a empresa adotou esse critério para mascarar sua intenção de afastar pessoas com determinada idade.

Crise 

Em defesa, a CEEE-D justificou as demissões com a crise do setor elétrico nacional na época e com a dificuldade de manter seu contrato de concessão como distribuidora de energia elétrica. Disse ter firmado termo aditivo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que a obrigava a cumprir a meta de sustentabilidade econômica-financeira.

Medidas duras

A empresa reconheceu ter tomado medidas duras, com a redução do seu quadro de pessoal, mas as considerou indispensáveis ao seu realinhamento econômico. As pessoas desligadas seriam as que, no seu entender, representariam a máxima oportunidade de redução de despesas com o menor dano social, pois teriam outra fonte de renda permanente.

Redução do quadro de pessoal

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) indeferiram o pedido de reintegração. A avaliação foi de que não houve discriminação por idade, pois a empresa havia demonstrado sua precariedade financeira, ‘‘sendo a redução do seu quadro de pessoal uma das alternativas’’. Em reforço a sua tese, o TRT gaúcho observou que o empregado não fora substituído.

Abuso e ilegalidade

Para o ministro Agra Belmonte (na foto), relator do recurso de revista (RR) do eletricitário, não há, de acordo com os fatos descritos pelo TRT, outra conclusão se não a de que a empresa pretendeu desligar empregados com idade avançada do seu quadro de pessoal. Segundo ele, houve ilegalidade e abuso de direito na conduta da CEEE-D, sob o pretexto do menor dano social.

Segundo o ministro-relator, a nulidade da dispensa e a reintegração são impositivas, ‘‘sob pena de considerar o empregado, após longos anos de dedicação ao trabalho, como mero custo a ser extirpado do balanço financeiro-contábil da empresa’’.

 

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RRAg-20665-84.2017.5.04.0008-RS