PRATOS QUEBRADOS
TJSP decide que advogada tem direito a 50% dos honorários de sociedade com o ex-marido

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma advogada terá direito a 50% dos honorários recebidos pelo escritório que mantinha com o ex-marido. Já os ganhos após o fim da sociedade devem ser fixados proporcionalmente à contribuição dos ex-cônjuges.

Consta nos autos que a autora ajuizou pedido de dissolução total da sociedade de advogados mantida entre eles, com a prestação de contas de valores recebidos pela sociedade e pelo réu. É que, com o divórcio, ela foi forçada a deixar o escritório e ficou impedida de exercer sua atividade profissional. Assim, requereu o pagamento de 50% de todos os honorários até a dissolução.

Previsão no contrato social

O desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, afirmou que o próprio contrato social previa a divisão por igual. Assim, não faz sentido o argumento do réu de que a autora não participava ativamente da sociedade e que por isso não teria direito à divisão igualitária. ‘‘Se, para os anos em que foi superavitária, houve distribuição de lucros em favor de ambos; então porque ele, réu, teria anuído à distribuição de lucros à autora, cumprindo a cláusula? O que mudou para, agora, afirmar que o mesmo não deve ser feito para os honorários que ela pretende receber?’’, escreveu o magistrado no voto.

O julgador avaliou, por outro lado, que não existe fundamento para que a autora receba metade dos valores referentes a serviços que ainda estão sendo prestados. Afirmou que qualquer pagamento deve ‘‘se dar mediante juízo de proporcionalidade, ponderando-se a contribuição de ambas as partes (antes e depois da dissolução) para sua conclusão’’.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP)

O processo corre em segredo de justiça