PRÁTICAS ABUSIVAS
TJSP mantém multa de R$ 10,7 milhões imposta pelo Procon à Claro

Ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças após o vínculo contratual, inserção irregular do nome de clientes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), contato telefônico indevido, propaganda enganosa e vazamento de dados de cadastrais.

Por violar o artigo 39 caput e inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), englobando todas estas irregularidades, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) multou a Claro S/A em R$ 10,7 milhões, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A decisão do colegiado de segundo grau mantém íntegra a sentença proferida pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou improcedente a ação anulatória ajuizada pela Claro.

Processo administrativo sem máculas

Segundo informa os autos do processo judicial, a entidade de defesa do consumidor instaurou, em 2020, processo administrativo contra a operadora de telecomunicações por uma série de violações ao CDC. O processo administrativo resultou na cobrança de multa no montante de R$ 10,7 milhões.

Desembargador Marcos Tamassia foi o relator
Foto: Captura Youtube

O relator do recurso no TJSP, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, lembrou que o papel do Poder Judiciário, nesses casos, é o de analisar a existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da decisão em sede administrativa. Os autos do processo administrativo, na percepção do magistrado, não trazem nenhum motivo para tal anulação. Em outras palavras, o ato administrativo que redundou na multa seguiu as regras do ordenamento jurídico.

Em relação ao valor da multa, destacou ser ‘‘compatível com o porte econômico da requerente, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de R$ 18,7 bilhões’’.

Também participaram do julgamento de apelação os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP.

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 1013104-14.2022.8.26.0053 (São Paulo)