TRABALHO DEGRADANTE
MPT assina TAC com vinícolas que tomaram trabalho análogo à escravidão no RS

Charge de Iotti, reprodução

As vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, que utilizaram trabalho degradante de terceirizados na colheita da uva, na Serra gaúcha, a partir de agora, vão obedecer a princípios éticos na contratação de trabalhadores. Também deixarão de aliciar, manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação trabalhista, bem como se valer de empresas de recrutamento inidôneas. Além disso, irão fiscalizar as áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação.

O compromisso foi firmado em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com a direção destas empresas e representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) após a Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda ter sido flagrada mantendo trabalhadores em condições degradantes em um alojamento em Bento Gonçalves (RS), na sua maioria oriundos da Bahia. A operação de resgate ocorreu no dia 22 de fevereiro.

O acordo também obriga as vinícolas a só firmar contratos de terceirização com empresas que apresentem capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado. O descumprimento de cada cláusula constante no TAC será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação.

Fênix pagou R$ 1,1 milhão, mas recusou-se a assinar o TAC

Fiscalização nos alojamentos
Foto: Ascom MPT-RS

A empresa contratante Fênix, após haver quitado R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial elaborado no momento do resgate, recusou-se, após duas audiências, a firmar termo de ajuste de conduta. O MPT agora está tomando com relação à empresa medidas judiciais – a primeira delas foi o pedido do bloqueio judicial de bens do proprietário, Pedro Santana, até o valor de R$ 3 milhões.

Ao todo, a atuação do MPT já garantiu reparações em mais de R$ 8 milhões, tanto aos trabalhadores atingidos quanto à sociedade. Nos termos do TAC, as três vinícolas deverão pagar, ao todo, R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos – além das verbas rescisórias já pagas pela Fênix (mais de R$ 1,1 milhão). O prazo para a realização dos pagamentos de danos individuais será de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados. Os valores do dano moral coletivo serão revertido para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano.

Pelo acordo, as três vinícolas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da Fênix.

Vinícolas assumiram 21 obrigações

O acordo foi firmado após mais de oito horas de audiência telepresencial com os representantes legais das três vinícolas. No TAC, as três empresas assumiram 21 obrigações de fazer e de não fazer para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e impedir que novos casos semelhantes se repitam no futuro. Outro objetivo expresso no documento é monitorar o cumprimento de direitos trabalhistas na cadeia produtiva. As obrigações pactuadas passam a valer imediatamente.

Divulgação MPT-RS

A assinatura do TAC garante o cumprimento imediato de suas obrigações com a mesma força de uma sentença judicial, e de modo mais rápido. O acordo estabelece, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, um paradigma jurídico positivo no Estado e no país no sentido da responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes. A apuração do MPT no caso prossegue no que diz respeito à responsabilização da empresa prestadora, a Fênix, que rejeitou a possibilidade de acordo.

A investigação do caso está sob responsabilidade do Grupo Especial de Atuação Finalística, força-tarefa composta por procuradores do MPT no Rio Grande do Sul e na Bahia: Ana Lúcia Stumpf González, Greice Carolina Novais de Souza Ribeiro, Franciele D’Ambros, Francisco Breno Barreto Cruz, Lucas Santos Fernandes e Manuella Britto Gedeon. Com informações da Ascom MPT-RS.

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