ASSÉDIO MORAL
Justiça do Trabalho condena empregador por racismo recreativo em Guarujá (SP)

Arte de Raquel Batista/Rio On Watch

Um auxiliar mecânico deverá ser indenizado em R$ 10 mil por sofrer racismo recreativo, prática cultural que se vale do humor para expressar hostilidade às minorias. Ele era alvo de piadas frequentes do superior hierárquico, que utilizava expressões como ‘‘mucamo’’, ‘‘chimpanzé’’ e ‘‘meu escravo’’ para se referir ao trabalhador.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) pelo juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho. Da sentença, cabe recurso ordinário trabalhista (ROT) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo)

Perspectiva de gênero

Juiz Duplat Filho proferiu a sentença
Foto: Reprodução Linkedin

Em depoimento à Justiça, o reclamante afirmou que o chefe até sugeriu que ele fosse ao cartório para ser registrado como ‘‘escravo pessoal’’. E que jamais considerou os adjetivos como brincadeira. Já a testemunha da empresa (um posto de gasolina) disse que havia liberdade para aquele tipo de tratamento, que jamais presenciou atitudes racistas. Além disso, o trabalhador frequentava eventos na casa do supervisor.

Para decidir, o juiz se baseou no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual reconhece a influência do racismo na aplicação e interpretação do direito. Em seu entendimento, muitas vítimas de assédio moral não discordam das piadas racistas por medo de perderem o emprego ou pela vergonha de serem ridicularizadas. Por isso, tendem a não se insurgir contra os atos violentos, suportando a convivência no ambiente tóxico por medo do ofensor.

Discurso de ódio

‘‘A vida em sociedade não admite a prática de quaisquer ofensas, insultos ou xingamentos gratuitos, situação ainda mais grave quando tais atos ilícitos estão relacionados com a raça, porque revelam discursos de ódio com base em supremacia racial’’, analisa.

E conclui que o fato de o profissional ter ido a eventos do chefe não é motivo suficiente para eliminar ou minimizar as ofensas preconceituosas, devendo, portanto, reparar o dano moral provocado. Além da penalidade, o magistrado expediu ofícios ao Ministério Público do Estado (MPE-SP) e à Polícia Civil de São Paulo para eventuais providências cabíveis quanto ao crime de injúria racial. Com informações da Secretaria de Comunicação (Secom) do TRT-2.

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ATOrd 1000193-20.2022.5.02.0301 (Guarujá-SP)