CEGUEIRA DELIBERADA
Minerva é condenada a pagar indenização por maus-tratos de bois em transporte rodoviário

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), em sentença proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, condenou a Minerva S/A – uma das maiores exportadoras de carne bovina da América do Sul – a pagar dano moral coletivo decorrente de maus-tratos de animais durante transporte rodoviário.

O valor da indenização foi fixado em R$ 1,3 milhão será revertido ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo. Da sentença, cabe apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ação civil pública

Os autos da ação civil pública manejada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) narram que os bovinos eram submetidos a longas viagens, acomodados de forma precária, num espaço confinado, em caminhões com mau estado de conservação. Em síntese, os animais eram transportados sem hidratação, alimentação e condições de higiene adequadas.

O frigorífico alegou a ilegitimidade passiva, mas o magistrado explicou que, como responsável pela contratação da transportadora, a empresa estava encarregada de fiscalizar o serviço.

Minerva se beneficiou da precariedade de transporte

Na sentença, o juiz afirmou que a ré se beneficiou financeiramente com as precárias condições do transporte dos animais. ‘‘É certo que o transporte adequado dos animais, com mais caminhões e melhores condições, implicaria a elevação dos custos’’, pontuou.

‘‘A ré, ao escolher mal o prestador do serviço, contribuiu para o sofrimento dos animais transportados, devendo responder pelo dano ambiental decorrente desse fato.’’

O magistrado ressaltou que os danos ambientais ocasionados e a violência física e psicológica restaram comprovados. Além disso, ele reconheceu a existência de dano moral coletivo e a responsabilidade da ré em arcar com a reparação.

‘‘Afaste-se eventual argumento pueril, muitas vezes pensado, mas não afirmado, de que os animais estavam destinados ao abate para consumo humano. A afirmação, apesar de verdadeira, não retira o dever de cuidado e proteção com os animais. Submeter os animais ao transporte em condições degradantes, causando-lhes sofrimento desnecessário, significa desconsiderar regras básicas, de observação necessária, na produção e comércio da proteína animal’’, concluiu na sentença. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1000733-09.2023.8.26.0562 (Santos-SP)