OBRIGAÇÃO PROFISSIONAL
Comissária de voo receberá reembolso de despesas com maquiagem

Reprodução Escola Salgado Filho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

Opção pessoal da mulher

O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

Estereótipo de gênero

Ministro Cláudio Brandão foi o relator
Foto: Secom TRT-5

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT paulista se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente.

O voto do relator registra que a conclusão adotada no TRT se baseia no ‘‘dever ser de cada sexo’’, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Poder Judiciário.

Conclusão

Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.

A decisão do colegiadofoi unânime. Com informações de Bruno Vilar, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RR-1001898-12.2016.5.02.0706