VENDA CASADA
TJSP mantém multa de R$ 11,2 milhões contra práticas abusivas do Banco do Brasil

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP), como órgão de fiscalização das relações de consumo, tem competência administrativa para aplicar sanções àquele que violar normas vigentes, sendo que o seu poder de polícia decorre de normas federal e estadual.

Assim, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não teve dúvidas em manter auto de infração que fixou multa de R$ 11,2 milhões ao Banco do Brasil (BB). A decisão foi unânime no colegiado de segundo grau.

Seis infrações ao CDC

De acordo com os autos do processo, o BB acionou a Justiça após ser multado pela prática de seis infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre estas, a imposição de compra de seguro residencial para análise de solicitação de empréstimo – a chamada ‘‘venda casada’’.

O relator do recurso no TJSP, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ressaltou em seu voto que a prática de comercializar seguro juntamente com empréstimo consignado viola o disposto no CDC. O magistrado também apontou que, ‘‘em mais de uma oportunidade, as informações fornecidas pelo banco aos consumidores foram insuficientes’’.

BB teve direito à ampla defesa

Sobre o valor da multa aplicada, o julgador destacou que a instituição bancária teve oportunidade de exercer as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório no curso do processo administrativo instaurado pela Fundação.

‘‘Com base nos critérios previamente estabelecidos que, consoante mencionado, tão somente pormenorizou aqueles já descritos no artigo 57, caput, do CDC, o órgão administrativo aplicou, fundamentadamente, a correspondente sanção administrativa, conforme se verifica do demonstrativo de cálculo da multa, inexistindo qualquer desproporcionalidade ou irrazoabilidade no procedimento’’, afirmou no voto.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Maurício Fiorito e Ana Liarte. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1036048-10.2022.8.26.0053 (São Paulo)