SETE ANOS
Paciente ganha dano moral por demora excessiva no tratamento dentário

A demora excessiva no tratamento dentário, além de ser falha de serviço à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), atenta contra os direitos de personalidade elencados no inciso X do artigo 5º da Constituição – privacidade, intimidade, honra e imagem – e enseja o pagamento de danos morais.

Por isso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve sentença que condenou a Lotus Tratamentos Odontológicos Ltda ao pagamento de indenização a uma consumidora por demora excessiva em tratamento odontológico. A decisão fixou a quantia de R$ 4 mil, bem como determinou a rescisão contratual dos serviços. A decisão foi unânime.

A autora conta que, em 30 de janeiro de 2017, celebrou contrato com a ré para realização de tratamento ortodôntico, pelo valor de R$ 100. Relata que a empresa executou o serviço de modo divergente do combinado, uma vez que a previsão era que o tratamento fosse finalizado em seis meses e já dura mais de seis anos. Declara ainda que, ao tentar rescindir o contrato, foi informada que a decisão implicaria pagamento de multa.

Na defesa, a ré sustenta que sempre teve muita clareza na prestação dos serviços e que houve faltas, remarcações e quebras de peças, que contribuíram para o atraso do tratamento dentário. Declara que não existe prova concreta de que houve dano moral à autora e que a situação consiste em ‘‘mero dissabor’’.

Na decisão, a Turma menciona a demora para a conclusão do tratamento dentário e considera que o prazo de quase sete anos de espera ‘‘foge à normalidade’’. Ressalta que a demora frustra as expectativas da consumidora, o que evidencia falha na prestação dos serviços.

Assim, “[…] sem dúvida, os atributos da personalidade da autora foram maculados, como ressaltado na sentença, em especial sua integridade psíquica e sua dignidade”, concluiu o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJDFT.

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0703288-19.2023.8.07.0007 (Brasília)