DANO MORAL
Empresa é condenada por instalar catraca com biometria para uso do banheiro

Reprodução Site TST

O controle pela empregadora do uso do banheiro pelos seus empregados fere o princípio da dignidade da pessoa humana, tutelado no artigo 1º, inciso III, da Constituição, traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa, conforme o artigo 2º da CLT. Logo, configura ato ilícito indenizável.

Amparada nesse fundamento jurídico, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso da Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), condenado a indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico.

Controle digital

Na reclamatória trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior, disse que, alguns meses após o início do contrato, a Shopper instalou a catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de permanência no local, o que configuraria abuso de poder.

Covid-19

Em sua defesa, a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à covid-19, para evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário. Assim, não se poderia presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao banheiro.

Recursos obscuros

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Para o julgador, a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, ‘‘mesmo que, para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados’’. Pela sentença, a Shopper deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.

Outros recursos

Mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), ao rejeitar recurso da Shopper.

Ministro Pimenta foi o relator
Foto: Secom/TST

‘‘Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro’’, disse o TRT, que apenas reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.

Necessidades fisiológicas

Em agosto de 2023, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, negou seguimento ao recurso da Shopper contra a decisão do TRT. Para o ministro, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.

Jurisprudência

A empresa ainda tentou a reanálise do caso, afirmando que não ficou comprovado que havia restrição de uso de banheiro, mas, por unanimidade, a Terceira Turma explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito.

A decisão foi unânime. Com informações de Ricardo Reis, coordenador de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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Ag-AIRR-1001393-44.2021.5.02.0383