MEDIDA DE SEGURANÇA
Facebook não causa dano moral ao excluir foto de indígenas nus, diz juíza gaúcha

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Juíza Marta Martins Moreira
Reprodução Facebook

Restringir temporariamente a imagem de um usuário, para verificar possível violação dos termos de uso da rede social, é medida de segurança que não causa falha na prestação de serviços. Logo, não dá ensejo ao pagamento de danos morais.

A decisão é da juíza Marta Martins Moreira, da 3ª Vara Cível de Santo Ângelo (RS), ao julgar totalmente improcedente ação indenizatória movida pela Associação Preserva Inhacapetum (API), de São Miguel das Missões (RS), contra o Facebook Brasil, que excluiu uma foto de indígenas nus.

Para a julgadora, todos sabem que as redes sociais utilizam algoritmos inteligentes capazes de detectar, automaticamente, eventuais conteúdos ofensivos, o que inclui imagens de possível nudez. Ocorre que isso não implica qualquer censura, como sustentou a parte autora no processo.

‘‘Em suma, o bloqueio temporário da fotografia postada pela autora não se deu de forma arbitrária, tampouco teve o condão de taxar os associados da autora de pedófilos. Aliás, tal alegação não possui o mínimo de relação com a mensagem gerada quando da restrição da fotografia: Sua publicação viola os Padrões da Comunidade sobre nudez ou atividade sexual,’’ fulminou a juíza na sentença.

Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Ação indenizatória

A Associação Preserva Inhacapetum (API) não se conformou com a atitude do Facebook de retirar de um post a foto de um grupo de crianças indígenas, informando que a imagem violou os ‘‘padrões da comunidade sobre nudez ou atividade sexual’’. Em outras palavras, a foto remeteria à ideia de pedofilia – perversão que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças.

O ato de censura deixou perplexos os membros da Associação e a comunidade indígena, que colabora com as ações de preservação da natureza.

A foto censurada mostra um grupo de crianças da Aldeia Guarani Teko’a Koenjú, acompanhadas de seus pais e familiares. O grupo posou para fotos após realizar o trabalho de soltura de alevinos no rio Inhacapetum, num esforço para repovoamento de peixes – um dos objetivos socioambientais da Associação e que conta com o trabalho voluntário dos indígenas locais. A direção da Associação tentou derrubar a restrição, acionando os mecanismos da plataforma, mas foi simplesmente ignorada.

Com o apoio do escritório Wellington Barros Advogados Associados (WBA), a entidade foi à Justiça cobrar indenização no valor de R$ 500 mil. A banca, comandada pelo ex-desembargador do TJRS, defende a Associação pro bono – trabalho voluntário pelo bem público.

A conduta do Facebook, segundo denuncia a petição inicial, constitui-se em flagrante falha na prestação do serviço, como acena artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei 8.078/90). E, por consequência, teve o potencial de lesar direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (honra e imagem), dando margem à reparação em danos morais.

‘‘É inegável a ocorrência de dano moral à imagem da autora [Associação], a qual teve seus associados taxados de pedófilos, justamente, após executar um trabalho de relevância social e ambiental, onde as crianças indígenas participaram do plantio de mudas de árvores nativas na mata ciliar e soltaram alevinos de peixes nativos no rio’’, historiou a peça inicial, subscrita pelos advogados Wellington Pacheco Barros, Wellington Gabriel Z. Barros, Tiago Jalil Gubiani, Albenir Querubini, Sandro Fabrício Sanchez e Guilherme Medeiros.

Clique aqui para ler a sentença

5013804-32.2022.8.21.0029 (Santo Ângelo-RS)

 

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