DANO MORAL
Carrefour terá de pagar R$ 15 mil à atendente que denunciou racismo e acabou demitida

Uma atendente dispensada após denunciar ofensas raciais e xenofóbicas que sofreu no ambiente de trabalho deverá ser indenizada em R$ 15 mil pela rede de supermercados Carrefour. As agressões verbais foram feitas por uma colega que trabalhava na seção de frios.

Segundo os autos, a reclamante reportou o comportamento inadequado da agressora ao supervisor e ao setor de recursos humanos, mas o problema não foi resolvido. Apenas após contato com o disque-denúncia da empresa é que foi iniciada a apuração dos fatos. Na ocasião, a vítima também registrou boletim de ocorrência (B.O.) na Polícia Civil por injúria racial.

Proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum da Zona Sul da Capital), Sandra dos Santos Brasil, a sentença informa que o inciso III do artigo 932 do Código Civil reconhece a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.

Embora a companhia tenha negado a ocorrência do ilícito em suas dependências, a investigação ocasionou o término do contrato da agressora, da vítima e de outra empregada que participou das denúncias. Além disso, em audiência, representante da companhia confessou que, após as apurações, a denunciante também teve o contrato de trabalho rescindido.

Para a magistrada, o fato de a autora ter sido dispensada gera a presunção de que a denúncia acabou prejudicando a manutenção de seu emprego. ‘‘Tal circunstância desestimula a utilização do canal disponibilizado pela própria ré a seus empregados”, anotou na sentença.

A sentença desafia recurso ordinário trabalhista (ROT) junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-SP.

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ATSum 1001238-83.2023.5.02.0702 (São Paulo)