LIMINAR
CEEE-D terá de elaborar plano de ação para proteger o bugio-ruivo em Porto Alegre

Foto: Banco de Imagens/Dicom/TJRS

O juiz de direito Lucas Maltez Kachny, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou nessa quarta-feira (21/2), liminarmente, que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) elabore um Plano de Ação Preventiva de Acidentes de Bugios por Eletrocussão.

A determinação visa garantir a preservação desses animais, em especial na localização da Reserva Biológica do Lami e Parque Estadual de Itapuã, na capital gaúcha.

O magistrado determinou também a contratação, por parte da Distribuidora, de serviço médico-veterinário capacitado para o tratamento e custeio de eventuais lesões causadas a esses animais devido a choques elétricos, além de poda da vegetação nos locais em que houver acidentes desta natureza.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MP), em ação civil pública (ACP) referente à reparação de danos ambientais à fauna já consumados e em caráter preventivo.

Segundo a denúncia, a espécie bugio-ruivo (Alouatta guariba clamitans) está ameaçada de extinção, pois habita locais próximos aos centros urbanos, tornando-se mais vulnerável às eletrocussões.

De acordo com o MP, em dezembro de 2005, houve um termo de ajustamento de conduta (TAC), por meio da qual a empresa se comprometeu a substituir as redes de baixa tensão, sobrepostas à Reserva Biológica do Lami, por cabos ecológicos. No entanto, desde julho de 2021 o trabalho foi interrompido, assim como deixou de dar manutenção nos locais em que habitam a espécie.

Para o magistrado, ficou demonstrado o perigo de dano, uma vez que foram comprovados, por meio de documentos nos autos, a morte de bugios e lesões causadas por choques elétricos, frisando que se trata de espécie em risco de extinção.

‘‘Os eventos causados são decorrentes de acidente envolvendo serviço público concedido, havendo responsabilidade da demandada para a prestação desse serviço de forma segura e eficiente, inclusive em relação à fauna afetada’’, salienta no despacho liminar.

Cabe recurso da decisão. Com informações de Maria Inez Petry, da Divisão de Imprensa do TJRS.

O Tribunal de Justiça no Rio Grande do Sul não informa o número do processo