PARCERIA RURAL
TST exclui usina da ‘‘lista suja’’ por trabalho análogo à escravidão em fazenda arrendada

Reprodução Site TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que excluiu uma usina de cana-de-açúcar em Mato Grosso da lista de empregadores que usam mão-de-obra escrava, a chamada ‘‘lista suja’’ do trabalho escravo.

O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que, apesar de o caso concreto envolver grave violação aos direitos humanos, a discussão diz respeito apenas à responsabilidade da usina. E esta, de acordo com a instância anterior, não sabia das ilegalidades na área arrendada, explorada por meio de parcerias com produtores rurais.

Indígenas trabalhavam em condições degradantes

Em 2016, a fiscalização do trabalho constatou a presença de cerca de 47 trabalhadores, a maioria indígenas, submetidos a condições degradantes de trabalho numa fazenda da região. Eles não tinham registro, equipamentos de proteção individual (EPIs), água para beber ou local coberto para dormir e recebiam comida de péssima qualidade.

Com o entendimento da fiscalização de que era a beneficiária dessa mão-de-obra, porque recebia toda a cana-de-açúcar produzida por ela, a usina recebeu 29 autuações e teve seu nome inscrito na ‘‘lista suja’’.

Ministro Evandro Valadão foi o relator
Foto: Secom/TST

Cadeia produtiva envolvia parcerias

Ao pedir a anulação desses atos, a usina, produtora de bioenergia e etanol, argumentou que mantinha contrato de parceria com o produtor rural que, por sua vez, havia contratado uma empresa para preparar o solo para plantio manual de cana. Essa empresa é que utilizava os empregados resgatados pela fiscalização do trabalho.

A alegação da usina é que esses empregados nunca lhe haviam prestado serviços, nem seu trabalho teria sido revertido em seu benefício.

Ilegalidades foram cometidas por terceiros

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da empresa. De acordo com a sentença, a usina tinha um contrato de arrendamento de parte da propriedade rural e havia feito contratos de subarrendamento e compra da produção de cana-de-açúcar com a pessoa física do produtor rural.

Após a inspeção, a empresa contratada por ele assumiu a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar sua situação. Assim, não seria possível responsabilizar a usina pelas ilegalidades cometidas por terceiros na propriedade arrendada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23, Mato Grosso) manteve a sentença. Entre outras razões, o TRT apontou que não foram encontrados no local de autuação maquinários ou insumos que pertencessem à usina.

Estratégia empresarial evitaria responsabilização

No recurso ao TST, a União reiterou os argumentos sobre a responsabilidade da usina. Sustentou que haveria indícios de que a situação identificada na fazenda, com a celebração de contratos de subparceria, seria uma estratégia para repassar a terceiros a responsabilidade pela produção de matéria-prima.

TST não pode rever provas

O ministro Evandro Valadão explicou que a conclusão do TRT, após examinar as provas, foi a de que a usina não poderia ser responsabilizada, dentre outros aspectos, porque não foi comprovado que ela tenha participado de nenhuma eventual irregularidade nos arrendamentos e subarrendamentos firmados. A alteração desse entendimento demandaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. Com informações de Ricardo Reis e Carmem Feijó, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

O processo tramita sob segredo de justiça