OBESIDADE MÓRBIDA
Bradesco Saúde vai pagar dano moral por não cobrir cirurgia reparadora pós-bariátrica

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, proferida pelo juiz Leonardo Grecco, que determinou que a Bradesco Saúde custeie cirurgias reparadoras de paciente submetida a procedimento bariátrico. Também foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela negativa da cobertura.

Segundo os autos, a autora da ação reparatória foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida à cirurgia bariátrica. Devido à intervenção, passou a apresentar quadro de deformidade abdominal por excesso de pele, sendo indicado procedimentos reparadores para a correção do problema. A empresa negou a cobertura, alegando se tratar se cirurgia estética.

No entanto, para o relator do recurso de apelação, desembargador Alberto Gosson, os procedimentos são consequência direta da cirurgia bariátrica. Portanto, imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórbida de que a autora era acometida.

O magistrado também afastou a tese do rol taxativo absoluto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma vez que há possibilidade de cobertura de tratamentos não mencionados no mesmo.

‘‘Dessa forma, fica mantida a procedência da demanda, para a cobertura na realização dos procedimentos reparadores devidamente prescritos’’, decidiu.

‘‘Também deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento de compensação por dano moral, pois resta caracterizada a violação do direito de personalidade, uma vez que a autora foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, o que certamente amplificou seus transtornos psicológicos’’, concluiu o julgador.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. A decisão foi por unanimidade de votos. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1028662-40.2021.8.26.0577 (São José dos Campos-SP)