ADPF
TRTs têm prazo até 31 de maio para mostrar ao STF por que reconheceram vínculo empregatício em contrato de franquias

Ministra Cármen Lúcia, do STF
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª e 21ª Regiões têm prazo até o dia 31 de maio para prestar informações sobre decisões que reconheceram vínculo de emprego em contratos de franquias.

O prazo foi estabelecido no dia 21 de maio, data do despacho proferido pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao se manifestar sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, proposta pelo Partido Novo. O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei.

Limitações à liberdade

O Novo argumenta no STF que decisões da Justiça do Trabalho reconheceram ‘‘equivocadamente’’ relações de emprego em contratos de franquia, criando ‘‘limitações’’ à liberdade de pessoas que atuam neste modelo de negócio.

Segundo o partido, essas decisões ferem princípios como o da livre iniciativa, da separação dos poderes e da livre concorrência, além de extrapolar a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que os processos envolvendo franqueador e franqueados devem ser discutidos na Justiça Comum.

Após o envio das informações pelos TRTs, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar no processo. Redação Painel de Riscos com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADPF 1149