TROCA DE MENSAGENS
Reclamante que combinou respostas com testemunhas em audiência trabalhista é multado por fraude processual

A 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou por má-fé reclamante que combinou depoimento com testemunhas, fornecendo roteiro de possíveis perguntas do juízo e respostas esperadas. O documento orientava as pessoas a decorarem a jornada de trabalho a ser informada, a relatar redução do horário de almoço (intervalo intrajornada) do empregado, entre outros.

A juíza Carolina Teixeira Corsini descobriu o expediente após constatar que a esposa do autor da ação reclamatória estava dentro da sala de audiência se comunicando via mensagem de aplicativo com outras pessoas.

A magistrada pediu que ela se aproximasse e verificou que havia uma conversa com o marido, na qual estava o documento com instruções. As testemunhas também foram solicitadas a mostrar suas conversas com o reclamante, e todas tinham o mesmo conteúdo.

Segundo a julgadora, ‘‘trata-se, na espécie, de fraude processual com produção de prova falsa, desrespeitando a parte contrária e o Estado-juiz, além de toda a sociedade indiretamente, eis que é de interesse público o zelo pela legitimidade nas instituições públicas’’.

Ainda segundo a magistrada, ficou evidente a litigância de má-fé e o abuso grave do direito fundamental de ação judicial, já que tinha como objetivo o enriquecimento ilícito com o uso do aparelho estatal.

Pelas ações/comportamento, o reclamante foi condenado a pagar 9,99% sobre o valor da ação pela má-fé e mais 10% em honorários advocatícios à parte contrária.

Uma das testemunhas, que mentiu sobre as jornadas de trabalho e sustentou a farsa ao dizer não ter recebido os arquivos com orientações, foi condenada a multa de 2% sobre o valor que havia sido solicitado a título de horas extras e intervalo intrajornada.

Além das condenações, a magistrada determinou expedição de ofício a órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para notificação e apuração das condutas dos advogados envolvidos na causa e à Polícia Federal (PF), para apuração do crime de falso testemunho. Determinou, também, envio da decisão aos órgãos de correição e monitoramento dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

A Secom não informou o número do processo