COMPRA PÚBLICA
CNA questiona importação de arroz após tragédia climática no Rio Grande do Sul

Ministro André Mendonça, do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), normas do Governo Federal que autorizam a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz para enfrentar as consequências sociais e econômicas da calamidade pública no Rio Grande do Sul.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7664 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Segundo a CNA, não há risco de desabastecimento, porque a quantidade de grãos já colhida antes das chuvas (84% da área plantada) é suficiente para atender a demanda nacional. Assim, eventual risco de desabastecimento decorre de problemas de transporte e escoamento da produção. Por isso, é urgente recuperar a infraestrutura viária.

A Confederação argumenta, ainda, que não houve planejamento apropriado para a medida nem balanço das perdas efetivas e da situação dos estoques de grãos já colhidos no Estado. Por isso, a providência seria ‘‘equivocada, intempestiva, precipitada e confusa’’.

Outro argumento é o de violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e de ofensa às regras constitucionais que estabelecem que a política agrícola seja definida com a participação do setor produtivo e leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização.

As normas questionadas são as Medidas Provisórias 1.217 e 1.224/2024, as Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF 3 e 4/2024 e a Resolução GECEX 593/2024. A CNA pede liminar para suspender a compra pública de arroz prevista para ocorrer na quinta-feira (6/5). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 7664