JUROS SOBRE JUROS
STF valida MP que permite capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano

Ministro Nunes Marques
Foto: Imprensa/TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, trecho da Medida Provisória (MP) 2170-36/2000, que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.

Nessa operação, a instituição financeira calcula juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo. Por isso, costuma ser chamada de ‘‘juros sobre juros’’.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 28 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2316, apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o artigo 5º da MP 2170-36/2000. Para a legenda, a matéria está relacionada ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Portanto, sua regulamentação deveria ter ocorrido por meio de lei complementar, e não de medida provisória.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, explicou que a MP 2170-36/2000 trata somente da periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos, e, por isso, não era preciso uma lei complementar para regular o tema. De acordo com a jurisprudência do STF, a lei complementar só é obrigatória para regulamentar a estrutura do SFN.

O relator destacou, ainda, que o STF, no Tema 33 da repercussão geral, considerou que os requisitos de relevância e urgência foram cumpridos na edição dessa MP. Além disso, lembrou que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a regra é válida, desde que pactuada de forma expressa e clara.

A única divergência foi a do ministro Edson Fachin, para quem a edição de uma MP exclui a possibilidade de debate sobre o tema e, por isso, a discussão deveria ser reaberta no Congresso Nacional com processo legislativo de lei complementar. Com informações de Paulo Roberto Netto, da Assessoria de Imprensa do STF.

(ADI) 2316