CONDUTA DISCRIMINATÓRIA
CVC e franqueada pagarão dano moral por desistirem de recontratar agente de viagens grávida

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 18 mil o valor da indenização a ser paga a uma agente de viagens pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e pela RRBI Tour Viagens Ltda., que desistiram de recontratá-la após ela informar que estava grávida. Para o colegiado, o valor de R$ 6 mil fixado na instância anterior era muito baixo para reparar o dano moral sofrido.

Convite e recusa registrados em mensagens

Na ação trabalhista, a reclamante contou que havia prestado serviços para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018. Em maio de 2019, recebeu mensagens de WhatsApp da dona da empresa, convidando-a para retornar ao emprego, porque os clientes pediam muito que ela voltasse. Dias depois, ao conversaram pessoalmente, ela informou que estava grávida, e a proprietária passou a dizer que seria necessário levar o fato à franqueadora, CVC Brasil.

Na sequência, ela recebeu um e-mail que dizia que a empresa não havia autorizado a recontratação, e a dona da RRBI, pelo aplicativo de mensagem, perguntou se havia possibilidade de voltarem a conversar após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada na ação como prova da discriminação.

Condenação

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) reconheceu a conduta discriminatória das empresas e condenou-as, solidariamente, a pagar R$ 18,5 mil de indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12, Santa Catarina) reduziu esse valor para R$ 6 mil, por considerar que a negociação se deu em tom amigável e não teria causado maiores transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época.

Realidade brasileira

O relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, ‘‘lamentavelmente, na realidade brasileira’’, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho.

Nesses casos, pontuou o julgador, a indenização tem de ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei.

A decisão foi unânime.

Posicionamento da CVC 

Embora a gestão do quadro de colaboradores das franquias seja de responsabilidade dos franqueados, por se tratar de empresas distintas, a CVC, como franqueadora, informa ao Painel de Riscos que não compactua com qualquer ato de discriminação ou preconceito. Além disso, ressalta que possui programa especial às suas colaboradoras, Amor de Mãe, para apoio durante a gestação e retorno ao trabalho, com casos inclusive, de contratação e promoção de colaboradoras durante a gestação.

Redação Painel de Riscos com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RR-1227-28.2019.5.12.0025