DISCRIMINAÇÃO
Vendedor barrado na admissão por estar acima do peso ganha dano moral por gordofobia

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A frustração da promessa de contratação por parte da empresa, sem justificativa plausível, viola a lealdade e a boa-fé objetiva que deve imperar nas relações empregado-empregador e enseja o pagamento de indenização por danos morais, já que fere direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição – a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Assim, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) confirmou sentença que condenou, solidariamente, as empresas Simpar S/A e Original Veículos Ltda., a reparar moralmente um trabalhador preterido pelo seu elevado ‘‘índice de massa corpórea’’ – ou seja, por ser considerado gordo.

O ofendido havia recebido promessa de admissão no cargo de vendedor de automóveis e se desligado do emprego que ocupava antes da desistência da segunda ré em efetivar o compromisso de contratação. O valor arbitrado para reparação foi de R$ 30 mil.

Constatação de obesidade na admissão

Segundo os autos, após ter recebido a sinalização de que seria contratado, o reclamante forneceu uma série de documentos requisitados, além de ter aberto conta em instituição bancária indicada pela empresa. O profissional soube que não teria o emprego somente após exame admissional constatar obesidade e pressão alta.

De acordo com o trabalhador, a promessa de contratação, com o consequente desligamento da companhia anterior, trouxe graves prejuízos e o colocou em situação de total desamparo, sem meio de prover suas necessidades básicas e a subsistência da família.

A reclamada contestou afirmando que o autor sabia que o exame admissional era etapa eliminatória e que nunca o orientou a pedir demissão. Além disso, negou ter feito promessas e confirmou a desistência motivada pelo laudo médico, que considerou o reclamante inapto para a função.

Conversas por aplicativo de mensagem eletrônica entre o trabalhador e o representante da empresa demonstraram, no entanto, que a admissão era dada como certa.

Além disso, segundo a desembargadora-relatora Leila Chevtchuk, a justificativa da obesidade, sem pedidos de exames complementares ou demonstração de comorbidade que impedisse o exercício das atividades, configura discriminação por gordofobia. Redação Painel de Riscos com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATSum 1000665-33.2022.5.02.0491 (Suzano-SP)