SUBSTITUTO PROCESSUAL
Sindicato dos Bancários de São Paulo não pagará honorários de sucumbência em derrota judicial para o Santander

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo de pagar honorários advocatícios numa ação contra o Banco Santander Brasil em que os seus pedidos foram rejeitados pela justiça trabalhista.

O colegiado destacou que, de acordo com o entendimento do TST, o sindicato que atua na condição de substituto processual (em que defende os direitos da categoria) só pode ser condenado a pagar os chamados honorários de sucumbência (devidos pela parte perdedora à parte vencedora) se for comprovada má-fé.

Sindicato perdeu ação e foi condenado a pagar honorários

Na ação, o Sindicato pretendia que o Santander cumprisse um termo de compromisso firmado para o biênio 2018/2020 de reestruturação do Fundo Banespa de Seguridade Social (Banesprev).

O pedido foi julgado improcedente, e, ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve a sentença, mas condenou o sindicato a pagar os honorários sucumbenciais no valor de R$ 5 mil.

Jurisprudência do TST afasta a condenação

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do sindicato, assinalou que o TST já consolidou o entendimento sobre a impossibilidade de condenação de sindicato que atua na condição de substituto processual, a não ser que seja comprovada a má-fé.

Ele destacou diversas decisões semelhantes de todas as Turmas do Tribunal e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão que unifica a jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime. Com informações da jornalista Lourdes Tavares, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RRAg-1000637-23.2020.5.02.0075