MANDADO DE SEGURANÇA
STF garante venda de veículo com isenção total de IPI a consumidora com deficiência

Foto: Divulgação/Receita Federal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a uma mulher com deficiência, residente em João Pessoa (PB), o direito de comprar veículo com isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o ministro, no caso em questão, não houve respeito ao princípio de que regras tributárias só devem entrar em vigor 90 dias depois de sua alteração.

A decisão foi tomada no julgamento monocrático do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1504666.

A Medida Provisória (MP) 1.034/2021, publicada em 1º de março de 2021, alterou a redação da Lei 8.989/1995 para impor um teto de R$ 70 mil à isenção e ampliar de dois para quatro anos o prazo para o contribuinte se beneficiar de uma nova isenção.

A ação que originou o recurso é um mandado de segurança impetrado pela consumidora, que foi informada pela concessionária que a compra não poderia ser concluída em razão da MP.

O recurso ao STF foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que considerou não aplicável o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê o prazo de 90 dias para que a nova regra tributária entre em vigor e surta efeitos.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirmou que a decisão do TRF-5 contraria a atual jurisprudência do STF de que a revogação ou a alteração de benefícios fiscais, quando aumentam indiretamente tributos, devem observar os princípios de anterioridade tributária. Com informações de Virgínia Pardal, da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia aqui a íntegra da decisão

ARE 1504666