GRUPO ECONÔMICO
Giovanella terá de arcar com as dívidas de ICMS da Transportadora Steling, decide TJRS

Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)

Se a empresa que sucede a devedora de ICMS atua no mesmo ramo, se apresenta no mesmo endereço e tem os mesmos sócios, logo faz parte do grupo econômico. Como tal, responde solidariamente por dívidas fiscais da sucedida.

Assim, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão que deferiu o redirecionamento de uma execução fiscal à empresa Paradiso Giovanella Transportes Ltda., já que o juízo de origem a reconheceu como sucessora da Transportadora Steling Eireli – contribuinte originalmente executada.

O relator do agravo de instrumento, desembargador Miguel Ângelo da Silva, observou que, recentemente, a colega Maria Isabel de Azevedo Souza manteve decisão proferida em outro executivo fiscal, reconhecendo a existência de grupo econômico entre as duas empresas. Inclusive, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução.

Segundo o desembargador-relator, embora se trate de empresa de grande porte, pertencente à família Giovanella, a executada não possui qualquer bem ou ativo que possa responder pelo elevado débito que o fisco gaúcho busca receber na presente ação – em janeiro de 2016, a dívida alcançava R$ 12 milhões. Com isso, incluiu a Paradiso Giovanella Transportes Ltda. no polo passivo da execução, confirmando a decisão que deferiu o direcionamento.

‘‘Por fim, registro que a formação do grupo econômico e o redirecionamento da pretensão executiva para as empresas que o integram já foram objeto de exame pelo Ég. Tribunal de Justiça do RS, sendo reconhecido o abuso da personalidade jurídica’’, fulminou Silva no acórdão que negou provimento ao recurso da empresa.

Clique aqui para ler o acórdão

Execução fiscal 5000498-83.2015.8.21.0047 (Estrela-RS)

 

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