ABUSO DE PODER
Doméstica forçada a ficar de joelhos para abotoar as calças do patrão será indenizada

Reprodução Site do TRT-2

Uma empregada doméstica deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas pelo empregador. Para a juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), Fernanda Zanon Marchetti, a situação causou lesão extrapatrimonial à parte autora.

De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de trabalhadores da casa, o homem abaixava as calças até o joelho para ‘‘arrumar’’ a camisa por dentro da vestimenta. Em seguida, pedia à reclamante ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa. O réu não tinha comorbidade que o impedisse de realizar tal ato.

A testemunha da parte autora relatou, em depoimento, que o reclamado solicitava que fosse levado café da manhã no quarto, mas que, ao ingressarem no local, as trabalhadoras se deparavam com o homem apenas de cueca, com as partes íntimas expostas. E era exigido que ali permanecessem até que ele terminasse de beber a xícara de café.

Na decisão, a magistrada analisou que os fatos narrados ‘‘apesar de não configurar assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo’’. Com isso, considerou evidente a responsabilização civil apresentada.

Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.

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ATOrd 1000385-37.2023.5.02.0003 (São Paulo)