ABUSO DE PODER
Empregado repreendido por telefone durante a licença-paternidade será indenizado em danos morais
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) manteve sentença que condenou a Empresa Brasileira de Cartuchos (CBC), especializada na fabricação de armas e munições, a pagar R$ 10 mil por assédio moral a um trabalhador.
De acordo com os autos da ação reclamatória, o reclamante, que exercia a função de técnico armeiro, estava em licença-paternidade quando recebeu telefonema do superior hierárquico lhe repreendendo por descarte irregular de material.
Em depoimento, o reclamante contou que a ligação ocorreu logo após ter conhecimento de que a filha tinha um problema no coração. Na ocasião, a bebê ainda não havia recebido alta hospitalar. Ele relatou que ficou mal, ‘‘pois era muita coisa no mesmo dia’’.
A testemunha patronal declarou, em audiência, que o chefe havia ligado para o autor durante o período de afastamento para falar sobre a alegada falta funcional. Relatou que o assunto era ‘‘meio grave’’ e que a sanção aplicada atualmente para o descarte irregular de peças é advertência.
Para o juiz convocado Rui Cesar Publio Borges Correa, relator do recurso ordinário no TRT-SP, ficou caracterizado o abuso do poder diretivo.
‘‘A ligação durante a licença-paternidade, em momento de extrema vulnerabilidade emocional do empregado que acabara de saber da enfermidade de sua filha recém-nascida, para tratar de questão que hoje seria resolvida com mera advertência, seguida de suspensão disciplinar no primeiro dia de retorno ao trabalho, configura conduta patronal excessiva e desnecessária’’, concluiu.
Pendente de análise de recurso. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ATOrd 1000611-45.2024.5.02.0411 (Ribeirão Pires-SP)









