AÇÃO ANULATÓRIA
Empresa de combustíveis tem multa confirmada pelo TRT-MT por descumprir a Lei de Cotas para PcDs

A rede de postos de combustível Comercial Amazônia de Petróleo, de Mato Grosso, não conseguiu anular uma multa por descumprir as cotas de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O indeferimento, decidido na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-23,Mato Grosso).

A exigência está prevista na Lei de Cotas, como é conhecida a Lei 8.213/1991, que completa 33 anos nesta quarta-feira (24/11). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados destinem uma porcentagem de vagas para esse grupo, calculada com base no total de empregados.

A empresa foi penalizada por não cumprir as cotas de 2% a 5% para a contratação. A infração foi aplicada após ação de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em outubro de 2017.

Ao analisar o pedido da rede de postos, o juízo de origem manteve a validade dos autos de infração e ressaltou que a lei exige a contratação efetiva e não apenas a disponibilização de vagas. Destacou também que a empresa deve conduzir o recrutamento, seleção e contratação com eficiência, o que não foi observado no caso, demonstrando negligência no cumprimento do exigido pela norma.

No recurso ao TRT-MT, a empresa alegou que tem se esforçado para cumprir a cota legal e que, antes mesmo da emissão da multa, publicou anúncio no jornal de maior circulação no estado em busca de candidatos com deficiência. Argumentou que as dificuldades em cumprir a cota ocorrem por fatos alheios à sua vontade, por não encontrar mão-de-obra qualificada e interessados para vagas específicas.

Os desembargadores da 1ª Turma, no entanto, consideraram as justificativas insuficientes para afastar a multa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De forma unânime, os julgadores acompanharam o relator, desembargador Tarcísio Valente, que avaliou o fato dos documentos apresentados pela empresa, referentes à divulgação de vagas em rádios e redes sociais, se deram após a fiscalização e a aplicação da multa.

‘‘Dessa forma, não se pode considerar que apenas uma publicação em jornal, feita após o início da fiscalização, configure ‘ampla divulgação e oferta das vagas’, como exige a jurisprudência’’, afirmou no acórdão.

Ele ressaltou ainda que, apesar de afirmar possuir grande dificuldade de contratação de PcDs, a empresa não apresentou provas de que tenha buscado entidades que promovam o trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitação ou feito ampla divulgação antes da fiscalização.

Inserção

A Lei de Cotas é um marco na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dados do Ministério do Trabalho apontam que o número de pessoas com deficiência (PcDs) inseridos no mercado formal de trabalho aumentou de 189.112 em 2008 para 441.335 em 2022, correspondendo a aproximadamente 54% de preenchimento das vagas existentes no país.

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2021, do total de pessoas com deficiência presentes no mercado formal de trabalho, 91,74% delas trabalham em empresas com 100 ou mais empregados.

Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. Com informações de Aline Cubas, da Secretaria de Comunicação Social do TRT-23.

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PetCiv 0000869-72.2023.5.23.0007 (Cuiabá)