AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Empresa que poluiu casa de repouso em Guarulhos pagará reparação moral de R$ 50 mil

Casa de repouso Akebono/Divulgação

A emissão inadequada de poluentes caracteriza dano moral coletivo. Foi o que decidiu a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao acolher sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos que condenou um fabricante de aditivos químicos industriais por emissão irregular de poluentes. A indenização, referente aos danos morais coletivos, foi majorada de R$ 5 mil para R$ 50 mil.

Segundo os autos, a empresa emitiu fumaças de substâncias odoríficas que causaram problemas respiratórios, irritação e ardência nos olhos e gargantas de residentes e funcionários da Casa de Repouso Akebono, instituição para idosos localizada nas proximidades.

De acordo com informações que instruíram a ação civil pública (ACP), movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), a ré estava com a licença de operação vencida.

Para o relator da apelação no TJSP, desembargador Luís Fernando Nishi, não existe dúvida de que a empresa operou suas atividades industriais sem a observância de licenças ambientais.

‘‘As provas colhidas comprovam o lançamento de poluentes na atmosfera pela empresa ré sem a adoção das medidas determinadas pelos órgãos competentes, prosseguindo em suas atividades sem implementar as providências adequadas, o que, inclusive, impossibilitou a renovação das licenças ambientais, provocando diversos prejuízos à vizinhança’’, escreveu no voto.

‘‘É certo que os danos repercutiram de tal maneira a impactar a sociedade local, caracterizando, assim, ofensa ao sentimento íntimo coletivo, motivos pelos quais correto o acolhimento do pleito indenizatório’’, concluiu o magistrado.

Os desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior completaram a turma de julgamento.

A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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ACP 1047677-84.2021.8.26.0224 (Guarulhos-SP)