AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Grupo de empresas terá de pagar indenização de R$ 1,5 milhão por táticas predatórias contra idosos

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o grupo de empresas ligadas à Sudaseg Seguradora de Danos e Pessoas por prática fraudulenta na negociação de seguros de vida de pessoas idosas.

A indenização, a título de danos morais coletivos, foi fixada em R$ 1,5 milhão, sendo um sexto do valor destinado ao Fundo Municipal do Idoso de Santa Fé do Sul, onde as fraudes ocorreram, e o restante ao Fundo Estadual do Idoso do Estado de São Paulo, nos termos da sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior.

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público após mais de 900 reclamações apuradas pelo Procon SP.

Segundo os autos, as rés utilizavam táticas predatórias via call center e, aproveitando-se da vulnerabilidade dos idosos, ofereciam serviços supostamente gratuitos para realizar descontos indevidos nos benefícios previdenciários das vítimas.

Para o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, ‘‘não se trata apenas de captação de clientes, mas de aproveitamento da condição de hipervulnerabilidade daqueles que, na maioria das vezes, têm pouquíssima habilidade e sagacidade para lidar com o meio tecnológico, para lhes forçar o consumo de produtos e serviços, ignorando toda a angústia e sofrimentos posteriormente causados para o desfazimento do negócio jurídico – isso quando os descontos não passam despercebidos por anos, prolongando os prejuízos’’.

O TJSP seguiu na mesma linha. ‘‘Os documentos que instruem o feito demonstram inequivocamente que as rés se valeram de táticas predatórias para conseguir alienar seguros e, assim, implementaram descontos nos benefícios previdenciários de pessoas idosas residentes em Santa Fé do Sul em clara violação ao dever de informação’’, escreveu o relator do recurso de apelação, desembargador Hugo Crepaldi, acrescentando que a prática viola a boa-fé objetiva inerente a todos os contratos.

‘‘É evidente a repercussão negativa da coletividade atingida gerada pela realização de descontos indevidos em sua aposentadoria, que possui natureza alimentar”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os magistrados João Antunes e Ana Luiza Villa Nova.

A votação foi unânime. Com informações da Comunicação Social do TJSP.

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1500331-94.2024.8.26.0541 (Santa Fé do Sul-SP)