AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Sadia e Diplomata têm de provar que seguem as regras do controle de adição de água no frango congelado
Por Jomar Martins (jomar@painelderiscos.com.br)
As produtoras de frango congelado Sadia e Diplomata têm a obrigação de comprovar ao Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) que obedecem às regras do Programa de Prevenção e Controle de Adição de Água em Produtos (PPCAAPs).
A determinação é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), após confirmar decisão da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão que – invertendo o ônus da prova – convocou as empresas a apresentar os relatórios do PPCAAPs de três unidades de abate no Estado – Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Capanema (Diplomata).
A tarefa não é impossível nem difícil, segundo os julgadores do colegiado, já que as empresas eram obrigadas a elaborar e implementar os PPCAAPs – programa exclusivo delas –, bem como tinham o dever de apresentar mensalmente todos os controles realizados, relatando também os desvios constatados e as medidas corretivas tomadas.
‘‘Portanto, a parte agravante possui (ou deveria possuir) tais registros, situação que não se encaixa no conceito de prova diabólica. E, se os possui, nada há que impeça sejam utilizados para contrapor à prova produzida pela parte autora; ou seja, é possível à agravante provar que obedeceu às regras dos PPCAAPs. Ao MPF incumbe a prova da desobediência aos PPCAAPSs’’, escreveu no acórdão o desembargador-relator João Pedro Gebran Neto.
Conforme o relator, na situação dos autos, não se trata de inversão do ônus da prova, mas de verdadeira prova do fato extintivo do direito do autor, como indica o inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC).
Excesso de água nas carcaças de frango congelado
A ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPF está embasada em 19 autos de infração lavrados por supostas irregularidades na comercialização de carcaças de frango, devido ao excesso de água absorvida, em prejuízo dos consumidores.
Na inicial, o parquet pleiteia a tutela inibitória para afastar a ocorrência de prejuízo aos consumidores adquirentes de frango congelado; a responsabilização das empresas pela venda reiterada de produtos em desacordo com as normas expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); e a responsabilização solidária da União, com as empresas demandadas, pelos danos causados aos consumidores.
A ação também pede que a União seja compelida a adotar medidas eficazes para implementar o controle do nível de água em frango congelado vendido no mercado de consumo.
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ACP 5002672-42.2018.4.04.7007 (Francisco Beltrão-PR)
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