AÇÃO CIVIL PÚBLICA
TRT-SP restabelece cotas para pessoas com deficiência em empresa de vigilância
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, São Paulo), em reforma de sentença, determinou que a Gocil Serviços de e Segurança é obrigada a seguir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que prevê cotas progressivas de vagas para reabilitados e pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados.
Contrariando a norma, o primeiro grau da Justiça do Trabalho havia reduzido de 5% para 3% o quantitativo de postos reservados a deficientes, mas a Turma entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade.
Em resposta à ação civil pública (ACP), a ré alegou que a atividade exercida impõe dificuldades para a contratação ou permanência de vigilantes e seguranças com deficiência. Disse que demonstrou que empreendeu esforços para o cumprimento da regra e pleiteou a exclusão da cota e da multa aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva lembrou em seu voto que a proteção às pessoas com deficiência, assim como a dos aprendizes, é constitucional e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo vedada até mesmo negociação coletiva que enfraqueça a medida.
Por isso, entendeu ser ‘‘desaconselhável’’ a opção do juízo de origem em afastar o critério da lei. ‘‘Mostra-se mais adequado o sopesamento da conduta da ré como critério para o estabelecimento de forma de cumprimento e regularização’’, argumentou.
Com a decisão, a empresa deverá seguir aumentando progressivamente o cumprimento da cota de acordo com os prazos estabelecidos, começando com 3% (em 60 dias), depois 4% (em 120 dias), e por fim 5% (em 180 dias). Os prazos começam a contar após a intimação.
Feita a análise de documentos que comprovaram a contratação de novos empregados, a Turma também diminuiu o valor da indenização por danos morais coletivos de R$ 1,6 milhão para R$ 500 mil.
O processo pende de julgamento de embargos de declaração. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
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ACPCiv 1000087-20.2021.5.02.0034 (São Paulo)