ACIDENTE DE TRABALHO
Siderúrgica pagará mais de R$ 2 milhões a metalúrgico que sofreu queimaduras graves
Secom/TST
A Siderúrgica Norte Brasil, de Marabá (PA), foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões de indenização, a título de danos materiais, morais e estéticos, a um metalúrgico residente em Anápolis (GO). O trabalhador sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente.
Explosão e queimaduras
O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o acidente ocorreu em 2015. Na ação reclamatória, ele relatou que fora chamado pelo operador de um forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas decorrentes da presença de água. Depois de mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção individual (EPIs) – quando estava a cerca de seis metros do forno, para fotografar a ocorrência –, ele foi atingido por uma forte explosão, sendo coberto por materiais quentes.
Ainda de acordo com o seu relato, depois de passar por várias cirurgias e procedimentos médicos, o resultado é um quadro de cicatrização que atrofiou mãos e tórax e exige tratamentos adequados. Nesse contexto, e considerando sua total incapacidade para o trabalho, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Responsabilidade objetiva
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) reconheceu o dever da empresa de reparar os danos, independentemente da existência de culpa, diante do risco da atividade exercida. Arbitrou, assim, o valor da indenização por danos materiais em R$ 1,83 milhão, em parcela única; os danos morais em R$ 300 mil; e os danos estéticos em R$ 250 mil.
Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8, Pará), ao verificar que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e tem restrições físicas e psicológicas severas. Tendo em vista o pagamento do dano material de uma só vez, o TRT reduziu a quantia para R$1,6 milhão.
Indenizações justas
Para o relator do recurso de revista (RR) da siderúrgica, ministro Ives Gandra Martins Filho, não há como reformar a decisão do TRT sem reexaminar os fatos e provas do processo, o que não é possível nesta fase recursal (Súmula 126 do TST).
O ministro destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram profundo abalo psicológico, somadas à incapacidade para a realização de atividades corriqueiras, justificam as indenizações nos patamares fixados nas instâncias ordinárias. “Em determinadas situações, os sofrimentos permanentes decorrentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do que a própria morte”, afirmou.
Clique aqui para ler o acórdão
AIRR-693-48.2017.5.08.0128