ACORDO COLETIVO
Gorjeta deve ser igualitária dentro do mesmo setor, senão se configura discriminação, decide TRT-PR

Reprodução/Senar
Válida a cláusula convencional que distribui, em percentuais diferentes, as gorjetas cobradas sobre a conta dos clientes entre os vários setores da empresa, tem-se por discriminatória a prática do empregador de pagar percentuais diferentes a empregados do mesmo setor.
Neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9, Paraná) manteve sentença da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba que, no aspecto, considerou discriminatória a prática de um restaurante de pagar percentuais diferentes da arrecadação de gorjetas para empregados do mesmo setor.
O caso envolve uma trabalhadora que atuou no atendimento aos clientes, no período de setembro de 2021 a agosto de 2022. Do total das gorjetas arrecadadas pelo estabelecimento, 29,5% deveriam ser distribuídas igualitariamente aos funcionários do setor de atendimento. A norma consta no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meio de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região.
Contudo, a empregadora remunerava o gerente em 11%, quatro outros atendentes ganhavam 3,2% e a autora, apenas 2,5%.
De acordo com as testemunhas, a empresa informava aos empregados, no momento da contratação, que as gorjetas pagas pelos clientes – relativas às taxas de serviço de 10% –, seriam rateadas entre todos os empregados, de forma igualitária, independentemente da função realizada, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho. Porém, a divisão correta não acontecia, situação também comprovada por planilha apresentada nos autos da ação trabalhista.
O relator do acórdão, desembargador Eduardo Milleo Baracat, afirmou que não havia fundamento para discriminar funcionários que atuavam no mesmo setor. ‘‘Assim, correta a decisão proferida pelo Juízo de origem, ao concluir que os percentuais relativos ao rateio dos 29,5% destinados ao setor de atendimento não eram distribuídos de forma igualitária entre os seus empregados, uma vez que para cada função era pago um percentual diverso.’’
A empresa está tentando levar o caso para reapreciação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de agravo interno ainda não julgador, após a Vice-Presidência do TRT-PR barrar o recurso de revista (RR) na fase de admissibilidade. Redação Painel de Riscos com informações de Gilberto Bonk Junior/Assessoria de Comunicação (Ascom)/TRT-PR.
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ATOrd 0001096-91.2022.5.09.0652 (Curitiba)






