ADI 7633
STF prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha
O Congresso Nacional e o Poder Executivo Nacional têm prazo até o dia 11 de setembro o prazo para costurar uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão é do ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Governo Federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Na tarde de ontem (16/7), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19/7).
Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.
Prazo inicial
O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha.
Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos. Com informações da Paulo Roberto Netto, da Assessoria de Imprensa do STF.