ADI
Distribuidores de energia questionam no STF indenização automática por falta de luz no RS

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei estadual 16.329/2025, do Rio Grande do Sul, que criou um mecanismo de indenização automática para consumidores afetados por corte de fornecimento de energia elétrica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7866 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a Lei estadual, a distribuidora deverá pagar a indenização na primeira fatura após a interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação do consumidor. O valor será proporcional ao tempo de interrupção. Se ela durar menos de 24 horas, não haverá interferência. Se por 24 a 48 horas, ela será de 10% do valor da fatura do período afetado. Para advogados de 48 a 72 horas, o percentual é de 30%, e em cortes com mais de 72 horas, a indenização é de 50%.

A medida se aplica a qualquer ocorrência que resulte em falta de energia: falha técnica, manutenção programada ou emergencial e desastres naturais.

A Abradee argumenta que, ‘‘para piorar’’, a indenização não exclui outras formas de indenização ou indenização a que o consumidor possa ter direito, nos termos da legislação vigente.

A entidade pede que o STF declare tal Lei inconstitucional. por invadir a competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia elétrica. Com informações de Virgínia Pardal, da Assessoria de Imprensa do STF.

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(ADI) 7866