ADI
STF valida regra que permite centralização da cobrança de dívidas trabalhistas contra clubes

Divulgação SinaFut

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a instituírem o Regime Centralizado de Execução para cobrança de dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6047, na sessão plenária virtual encerrada em 24/2.

A ação foi proposta pelo partido político Podemos contra a regra prevista no artigo 50 da Lei 13.155/2015. A legenda sustenta que a norma, ao conferir à Justiça do Trabalho a atribuição de disciplinar a matéria, teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Alega, ainda, que a reunião e o parcelamento das execuções trabalhistas previstos na sistemática estimulam a inadimplência salarial e comprometem a razoável duração do processo.

Organização administrativa interna

Ao afastar as alegações do partido, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que o dispositivo não usurpa competência privativa da União, uma vez que não altera garantias das partes nem institui regime processual. Segundo o relator, a norma apenas permite a centralização das execuções, a fim de racionalizar a atividade e potencializar a efetividade das decisões judiciais.

‘‘Cuida-se, portanto, de regra que autoriza a organização administrativa interna, inserida no âmbito da autonomia dos tribunais’’, afirmou.

Além disso, Nunes Marques observou que a Lei 14.193/2021, ao estabelecer parâmetros para o funcionamento do regime, manteve essa atribuição do Poder Judiciário. Lembrou ainda que a Lei 13.155/2015 integra o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e que a autorização para a instauração do Regime Centralizado de Execução está relacionada ao enfrentamento do elevado endividamento dos clubes e da garantia do pagamento de seus débitos.

Previsibilidade no cumprimento das obrigações

Ainda segundo Nunes Marques, a centralização das execuções é compatível com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.

Trata-se, a seu ver, de uma técnica de racionalização capaz de promover tratamento isonômico entre credores, reduzir conflitos entre medidas constritivas concorrentes e dar maior previsibilidade ao cumprimento das obrigações, sem prejuízo da natureza prioritária dos créditos de natureza alimentar. Com informações de Jorge Macedo, da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADI 6047