ADPF
Transportadores pedem ao STF expansão de pontos de descanso nas rodovias 

Foto: Divulgação CCR Rio/SP

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para que o STF determine ao poder público a ampliação dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) nas rodovias, previstos na Lei dos Caminhoneiros. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1281 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

A Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015) estabeleceu que o estado deveria criar, em até cinco anos, condições para a instalação de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) nas rodovias. Esta, por sua vez, alterou a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) para exigir que condutores de transporte rodoviário de passageiros ou de carga observem o mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas.

Na ação, a entidade afirma que as medidas adotadas até agora não atendem aos caminhoneiros em circulação e que a ausência de locais apropriados torna impossível o cumprimento do descanso.

Omissão do estado 

A CNTA alega que, em muitas rotas, caminhoneiros dirigem além do limite legal por falta de vagas para estacionar. Segundo a Confederação, os pontos de parada e postos certificados atendem a menos de 1% da frota nacional, sem incluir ônibus e veículos de carga própria. Para a entidade, multar nessas condições fere o princípio constitucional da razoabilidade.

A CNTA quer que o STF determine ao poder público a criação e a execução de planos e políticas com destinação específica de recursos para ampliar os PPDs e acompanhe essas ações. A entidade pede, ainda, a anulação das multas aplicadas a caminhoneiros que não cumprem as 11 horas de descanso exigidas no CTB. Com informações de Gustavo Aguiar, da Assessoria de Imprensa do STF. 

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ADPF 1281