AGRESSÕES VERBAIS
Auxiliar de mercado chamado de nordestino por cliente será indenizado em danos morais

Imprensa TJ-SP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença que condenou mulher a pagar indenização a funcionário de estabelecimento comercial, a título de danos morais, por ofensas. Pela gravidade, o colegiado majorou para R$ 5 mil a reparação, que fora fixada em R$ 3 mil na primeira instância.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz (relator), César Peixoto e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.

Cliente esbarra em garrafas e culpa trabalhador

Segundo a petição inicial, o rapaz trabalhava como auxiliar de serviços gerais em um mercado. Em junho de 2019, enquanto conferia mercadorias e abastecia prateleiras, a cliente, ao se deslocar por trás dele, esbarrou em algumas garrafas de bebidas.

O fato gerou irritação da cliente, que culpou o trabalhador pelo ocorrido, ofendendo-o com palavras que denotavam sua origem regional e classe social (‘‘nordestino pobre e arrogante’’, segundo registra os autos). Além disso, exigiu do proprietário do estabelecimento que o funcionário fosse demitido.

‘‘Assim, observando a dinâmica dos fatos, restou evidenciada e provada agressão verbal injustificada, causada por simples incômodo da ré em esbarrar numa gôndola de garrafas porque o autor estava fazendo seu trabalho. Tal comportamento (desdobramento) foge à normalidade, caracterizando o prejuízo moral do autor e, consequentemente, o dever de indenizar’’, afirmou o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação.

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Apelação 1000656-23.2021.8.26.0577