ALDEIA INDÍGENA
Trabalhar em lugar rústico não causa dano moral, decide TRT-SP
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da TRT da 2ª Região (TRT-2, São Paulo) confirmou sentença que negou pedido de dano moral a uma cirurgiã-dentista que trabalhou dentro de uma aldeia indígena no Mato Grosso. A profissional alegou que o ambiente era hostil e inapto ao exercício laboral.
De acordo com relato da reclamante em audiência, durante o processo seletivo para contratação do profissional de saúde, ela admitiu ter sido informada sobre o local de trabalho pela empregadora – a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).
No acórdão, a juíza-relatora, Liane Martins Casarin, pontuou que ‘‘parece-nos um pouco ingênuo dos candidatos a essa vaga que estejam esperançosos de habitarem em um ambiente climatizado, cheio de conforto próprio da área urbana’’, fazendo referência às condições de vida e da cultura dos povos indígenas.
A magistrada afirmou, ainda, que não ficou comprovado que o local era desprovido de estrutura. ‘‘Não há como se confundir ambiente rústico com ambiente impróprio para moradia’’, explicou no voto.
Sobre outra alegação da profissional, a de que foi ‘‘submetida sem consentimento a dois rituais pagãos de feitiçaria’’ e que presenciou ‘‘pessoas vivas sendo enterradas’’, a magistrada esclareceu que não existem elementos que comprovem esse fato.
Quanto à presença nos rituais, ela registra que a própria trabalhadora admitiu que compareceu aos atos por ter iniciado uma amizade com um pajé da comunidade.
“Portanto, não foi obrigada a isso. Se o fez, foi de livre e espontânea vontade”, concluiu. Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TRT-2.
Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a sentença
ATOrd1000288-69.2019.5.02.0070 (São Paulo)