ALTO RENOME
Franquia de SC não consegue derrubar proibição de registrar a marca BIS para as suas pizzas

A marca ‘‘Hand.Bis’’, que identifica os produtos da Pizza Bis Franchising, não pode ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para não prejudicar a marca de renome, já consolidada no mercado, dos ‘‘chocolates Bis’’, pertencente à empresa Mondelez Brasil.

A sentença é da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) ao manter a decisão administrativa da autarquia federal que negou o registro marcário à franquia catarinense, entendendo não ser possível a convivências das duas marcas no mercado de alimentos.

Segundo o juiz Charles Jacob Giacomini, existe possibilidade de confusão entre as duas marcas, o que não permite a operação no mesmo setor, no caso produtos alimentícios.

O juiz citou uma sentença anterior, de março de 2023, em que já havia negado à mesma autora o uso da marca ‘‘Pizza Bis’’. ‘‘Naquele processo, foi pontuado que o registro condiciona-se à demonstração de ausência de possibilidade de confusão ao consumidor’’, lembrou Giacomini.

A franquia de pizzas, sediada em Balneário Camboriú (SC),  alegou que a marca ‘‘BIS’’, embora de alto renome, consiste em expressão meramente evocativa, uma vez que corresponde a palavra de uso comum, tendo como sinônimos repetição e reiteração’’, o que autorizaria uma exceção à regra da exclusividade.

‘‘No entanto, o STJ já firmou posicionamento de que, cumulativamente, deve ser provado que as partes não possuem o mesmo público-alvo e que a similitude entre marcas não causa confusão entre os consumidores’’, concluiu o juiz.

Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom), da Seção Judiciária de Santa Catarina.

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5012554-65.2022.4.04.7208 (Itajaí-SC)