ARTIGO 73
Goleiro ganha adicional noturno com base na CLT

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o goleiro de futebol Roberto Volpato tem o direito de receber adicional noturno no período em que jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). A parcela foi deferida com base na CLT, apesar de os direitos trabalhistas dos atletas profissionais serem regulados pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998).

Hora noturna tem adicional de 20%

De acordo com a CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. A remuneração desse período deve sofrer acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna. A hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.

Volpato jogou para a Ponte Preta de maio de 2012 a dezembro de 2014. Na reclamação trabalhista, ele pediu, entre outras parcelas, o adicional noturno, com base nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15, Campinas) rejeitaram o pedido, por falta de previsão na Lei Pelé e em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol.

Na falta de previsão específica, Turma aplicou a CLT

A relatora do recurso de revista (RR) do goleiro no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, de fato, a lei especial que regula a profissão do atleta profissional não dispõe sobre trabalho noturno. ‘‘Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT’’, afirmou.

A decisão foi unânime. Com informações de Guilherme Santos, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) do TST.

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RRAg-12595-34.2016.5.15.0032